Após a publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, o eleitor tem cinco dias para informar ao juízo eleitoral sobre noticias de inelegibilidade dos candidatos. A informação deve ser repassada mediante petição fundamentada em duas vias para que o Cartório Eleitoral proceda à juntada de uma via aos autos do pedido do registro do candidato a que se refere a notícia, e encaminhe a outra para o Ministério Público.
A Lei da Ficha Limpa apresenta todos os casos suscetíveis de inelegibilidade. Exemplos de inelegibilidades são as condenações por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio Público; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; tráfico de drogas e racismo.
O Ministério Público Eleitoral é quem tem legitimidade processual para a adoção das providências cabíveis. Assim, recebida a notícia de inelegibilidade, que pode ser apresentada por qualquer um do povo, o Promotor Eleitoral agirá, adotando as providências cabíveis.
O prazo para os registros de candidatura terminou no dia 05/07/2012 e as publicações dos editais ocorre até o dia 09/07/2012. Após esse prazo, os partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público podem, no prazo de cinco dias, impugnar os registros dos candidatos.
Mas atenção. Os cidadãos não possuem legitimidade para ingressar com a ação de impugnação, mas podem no prazo de cinco dias da publicação do edital, relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral competente.