Foi sancionada na última segunda-feira (28) a Lei 12.653 que criminaliza a exigência de cheques-caução ou notas promissórias em hospitais nos casos de atendimentos de emergência. Agora, quem exigir quaisquer tipos de garantias poderá ser punido com detenção e ficar até um ano preso.
O advogado Sebastião Gontijo esclarece que a intenção da Lei é garantir que o paciente como perfil de emergência seja imediatamente atendido. “Significa que quando o paciente chega ao hospital, demonstrando um quadro de emergência, ele deve ser atendido imediatamente. Só depois de atendido e de regularizado o quadro clínico do paciente é que serão adotados os procedimentos do hospital no sentido de buscar o acerto das contas que ficaram pendentes.”.
Uma resolução da Agência Nacional de Saúde já proibia hospitais e planos de saúde de trabalharem com cheques-caução e notas promissórias, no entanto, a desobediência à norma resultava somente em multa e indenização. Com a nova lei, o funcionário que exigir o cumprimento de garantias burocráticas e/ou financeiras como condição para prestar atendimento a pacientes com quadro clinico de emergência poderá ficar de três meses a um ano em reclusão, além de pagar multa. Se a falta de atendimento ocasionar lesão corporal grave, a pena dobra. Se matar, triplica.
A lei vale tanto para hospitais particulares, quanto públicos, sendo que os estabelecimentos médicos privados ficam obrigadas ainda a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
Autor: Fotos: Eduardo Santoro