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Não transferir o veículo automotor no Detran pode ensejar danos morais - 02/08/2012

Não raras vezes, Advogados são procurados em seus escritórios por clientes que venderam os seus veículos automotores a terceiros e estes deixaram de efetuar a sua transferência no órgão de trânsito.

 

Geralmente os vendedores somente tomam conhecimento da ausência de transferência do veículo após serem surpreendidos pelo recebimento indesejado de cobranças por multas de trânsito ou por taxas e impostos incidentes sobre o veículo.

 

O Código de Trânsito Brasileiro determina em seu artigo 134 que os vendedores devem comunicar ao órgão de trânsito (Detran), a alienação do veiculo, mediante a apresentação de cópia autenticada do CRV (documento único de transferência de veículos automotores) devidamente preenchida, sob pena de ser considerado devedor solidário, ou seja, corresponsável por multas e/ou taxas incidentes ao veículo até a comunicação da venda ou a efetiva transferência do bem.

 

Pois bem. Ocorre que, seja por desconhecimento da lei, seja por excesso de confiança que o comprador vá efetuar a transferência do bem dentro do trintídio legal, acabam por deixar de cumprir tal determinação.

 

Em recente decisão, o juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou o comprador de um veículo vendido por uma cozinheira ao pagamento de seis mil reais de indenização por danos morais por não transferir o automóvel para o seu nome após a compra e causar prejuízos a ela.

 

Nesse caso específico, o magistrado determinou ainda que o comprador transfira o veículo e as infrações de trânsito cometidas após a negociação para o nome dele, bem como pague as multas relativas às infrações.

 

De acordo com a decisão judicial comentada, foi comprovada a venda do veículo sem as devidas transferências. Essa é de 23 de julho de 2012 e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Mesmo assim, entende-se que, ainda que o Poder Judiciário dê guarida à pretensões semelhantes, efetuar a comunicação de venda do veículo é de suma importância, principalmente para evitar chateações desnecessárias, pois isenta automaticamente o vendedor das penalidades impostas ao veículo, bem como por impostos e taxas a ele incidentes.

Autor: Sebastião Gontijo Gaspar
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