São inquestionáveis os benefícios da tecnologia da informação para a vida em sociedade nos tempos atuais. Mas, em decorrência disso, criou-se também um ambiente favorável para que pessoas mal-intencionadas apliquem golpes virtuais, aproveitando da ingenuidade ou até mesmo da falta de elementos de algumas pessoas para distinguir uma ação legítima de uma armadilha.
A lida diária da Advocacia nos apresenta um número crescente de golpes virtuais, das mais variadas formas. Quadrilhas estão cada vez mais especializadas em criar uma atmosfera propícia para que a vítima se veja em situação delicada a ponto de se render às chantagens e perder grandes montas em dinheiro.
Hoje abordaremos um tipo específico de fraude, cujos casos estão se multiplicando na região, em que pessoas se passam por agentes de polícia e exigem o depósito de valores para evitar que medidas judiciais sejam adotadas em razão de um ato supostamente criminoso que a vítima foi induzida a praticar.
O modo de agir do golpista consiste na criação de um perfil falso de uma mulher jovem e no envio de inúmeros pedidos de amizade para homens, geralmente escolhidos pela faixa etária de 40 a 50 anos. Depois de aceito o pedido de amizade, o titular do perfil falso inicia uma conversa com a vítima, fazendo crer se tratar de uma pessoa buscando algum tipo de relacionamento, criando um ambiente de confiança. Conforme a conversa avança, o golpista faz troca de imagens íntimas. Em seguida, o criminoso encerra a conversa e bloqueia o perfil da vítima.
Dias depois, outro perfil entra em contato com a vítima se passando por integrante de forças policiais, ou advogado, e apresenta uma versão de que o perfil com o qual a vítima teria trocado as mensagens seria de uma pessoa menor de idade e que a conduta da vítima seria um crime virtual, alegando a existência de um boletim de ocorrência por exploração sexual de menores.
Trata-se de uma pressão muitas vezes irresistível à vítima, com ameaças de que será expedido mandado de prisão. Durante as conversas, o golpista envia até mesmo fotos de identidades funcionais e fachadas de prédios públicos, exigindo que a vítima efetue o depósito de uma importância em dinheiro, numa conta informada, para evitar que o procedimento seja instaurado.
Aflito e ignorante quanto à praxe policial e forense, para evitar o transtorno da suposta medida judicial e até mesmo para evitar que seus dados sejam expostos nas redes sociais, a vítima acaba efetuando o depósito da quantia em dinheiro. Quanto mais a vítima deposita, mais o golpista exige, prolongando a pressão psicológica e os efeitos financeiros do golpe.
A conduta de quem pratica esse tipo de golpe é típica, está prevista no Código Penal Brasileiro, mas a investigação e apuração da responsabilidade criminal é extremamente difícil, pois geralmente os dados utilizados pelos golpistas para a criação de perfis e movimentação de contas bancárias são de terceiros de boa-fé, bem como os aparelhos eletrônicos utilizados geralmente são frutos de furtos ou roubos.
A informação é fundamental para evitar que a pessoa seja vítima de um golpe da internet. A dica é evitar trocar mensagens de conteúdo erótico e sensual com pessoas desconhecidas.
Na dúvida, quando estiver envolto em situações dessa natureza, procure sempre um Advogado ou entre em contato com a Polícia, antes de realizar qualquer depósito e lembre-se: nunca forneça dados pessoais.