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Os crimes cibernéticos: O que são e como se prevenir - 29/06/2021

No dia 27 de maio de 2021, foi editada a Lei Federal n.º 14.155, que teve por objetivo tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Tal movimento legislativo se deveu principalmente ao aumento exponencial desse tipo de crime, motivado pela crescente utilização dos meios eletrônicos nas mais variadas transações financeiras e comerciais, como por exemplo o internet banking, a disseminação das lojas on-line, reservas de hotéis, leilões virtuais e crescimento do delivery de gêneros alimentícios.
Também se observou que a pandemia obrigou a adoção do home office por várias empresas, as aulas na modalidade de EAD e as horas adicionais que cada pessoa passou no computador ou celular.
Com isso, os cibercriminosos passaram a encontrar muito mais opções para aplicar novos golpes, se aproveitando do aumento indivíduos com pouca experiência on-line nesse ambiente. Vários tipos de golpes bancários, softwares maliciosos, roubo de dados, disseminação de vírus e vários outros crimes têm sido realizados por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails e sites.
Aqui é importante lembrar que o crime de invasão de dispositivo já era previsto por uma Lei Federal do ano de 2012, editada logo depois do episódio que vitimou a atriz Carolina Dieckmann, quando teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, com a posterior exposição das suas fotos íntimas na rede mundial de computadores. A nova lei visa aumentar as penas aplicadas em caso de identificação do cibercriminoso.
Os crimes cibernéticos ou cibercrimes são práticas ilícitas, que acontecem fazendo uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede e podem envolver desde invasões de sistema, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, até práticas de injúria cometidas na internet.
Dentre os golpes mais comuns praticados estão o phishing (envio de e-mails em massa, para induzir os destinatários a clicar em links maliciosos que prejudiquem a segurança pessoal ou da organização em que trabalham), espelhamento de cartões de crédito, WhatsApp clonado e golpe do auxílio emergencial falso.
Todas essas fraudes, praticadas mediante o uso de dispositivos eletrônicos, por e-mail e pela Internet, consistem em subtração e utilização de informações pessoais, dados financeiros, dados corporativos, extorsão e espionagem cibernéticas.
Em todos os ataques cibernéticos, as mensagens geralmente são criadas para se parecer com mensagens de uma fonte confiável, além de conter indícios visuais de que são verdadeiras.
Infelizmente, ninguém está imune a fraude e golpes na internet. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de ciberataques.
Entretanto, mesmo com a majoração das penas previstas para esse tipo de crime, existe uma enorme dificuldade de identificar o criminoso cibernético. Isso porque nenhum hacker realiza um golpe em seu próprio nome. Geralmente são usados dados de terceiras pessoas, de boa-fé e sem nenhuma ligação com o real criminoso.
Por isso, é muito importante que os usuários dos sistemas informatizados estejam atentos para medidas de proteção tanto dos seus dispositivos quanto dos seus dados pessoais.
Estas são as principais dicas: Mantenha seu software e seu sistema operacional atualizados, para garantir que o usuário se beneficie das correções de segurança mais recentes para seu dispositivo eletrônico; Use software antivírus e mantenha-o atualizado; Use senhas fortes, que sejam difíceis de adivinhar e não as registre em lugar algum; Nunca abra um anexo de um remetente que você não conhece; Não clique em links em e-mails de spam ou em sites desconhecidos; Não forneça suas informações pessoais, a menos que tenha certeza de que é seguro; Confira se você está falando com a pessoa com quem acha que está; Entre em contato diretamente com a empresa para confirmar pedidos suspeitos; Esteja atento às URLs dos sites que você acessa; Fique de olho nos seus extratos bancários e questione o banco sobre qualquer transação que pareça estranha; Procure sempre a polícia e informe a eventual existência de golpe.
Autor: Sebastião Gontijo
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